terça-feira, 22 de abril de 2014

Execução de reformas agora tem regras



Está valendo desde o último dia 18 de abril as novas regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para reforma de imóveis. A partir de agora toda a obra dentro ou fora de um apartamento ou casa, seja residencial ou comercial, precisa ter um responsável técnico, ou seja, um laudo assinado por um arquiteto ou engenheiro.

Mas a NBR 16.280 não se refere  refere apenas a paredes, a regra abrange troca de piso, mudanças ou colocação de tomadas, pinturas, troca de caixilhos, instalação de gás, por exemplo.

No caso de condomínios, o morador deverá também enviar ao síndico um documento detalhado sobre o que será feito, com informações da empresa contratada e duração da obra. O síndico poderá autorizar ou não a reforma mediante laudo de um especialista caso a obra seja considerada de risco para a edificação ou moradores.

As novas regras começaram a ser concebidas pouco depois do desabamento do edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, que estava em reforma. Ele caiu, derrubou dois prédios vizinhos e matou 17 pessoas a pouco mais de dois anos. 

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