Está valendo desde o último dia
18 de abril as novas regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
para reforma de imóveis. A partir de agora toda a obra dentro ou
fora de um apartamento ou casa, seja residencial ou comercial, precisa ter um responsável
técnico, ou seja, um laudo assinado por um arquiteto ou engenheiro.
Mas a NBR 16.280 não se refere refere
apenas a paredes, a regra abrange troca de piso, mudanças ou colocação de tomadas, pinturas, troca de caixilhos, instalação de gás, por exemplo.
No caso de condomínios, o morador
deverá também enviar ao síndico um documento detalhado sobre o que será feito,
com informações da empresa contratada e duração da obra. O síndico poderá autorizar
ou não a reforma mediante laudo de um especialista caso a obra seja considerada
de risco para a edificação ou moradores.
As novas regras começaram a ser
concebidas pouco depois do desabamento do edifício Liberdade, no Rio de
Janeiro, que estava em reforma. Ele caiu, derrubou dois prédios vizinhos e
matou 17 pessoas a pouco mais de dois anos.
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